A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do ex-vereador de Porto Alegre Valter Nagelstein pelo crime de racismo. Nagelstein havia enviado um áudio por WhatsApp em que criticava a eleição de vereadores negros nas eleições de 2020, afirmando que eles não tinham qualificação para o cargo. A decisão de primeira instância estipulava pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 20 salários mínimos, além de uma multa adicional. Nagelstein afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No áudio, Nagelstein comentou a eleição de cinco vereadores negros do PSOL, afirmando que eles não tinham tradição política, experiência, trabalho ou qualificação formal. O ex-vereador foi condenado por desqualificar adversários políticos com base em sua raça e etnia, o que é considerado uma violação da coletividade de pessoas negras e da ideia de pertencimento étnico. A decisão da desembargadora Naele Ochoa Piazzeta destacou que a ocupação da esquerda em instituições como a universidade, escolas, jornalismo e cultura produziram seus resultados, e que a eleição de vereadores negros é eco desse discurso.
A sentença de primeira instância, proferida em março de 2022 pelo juiz Sidinei Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a cor da pele não tem o condão de tornar os negros menos capacitados ao cargo. O magistrado argumentou que não há nada que possa justificar o vínculo entre a expressão "negros" e a crítica à falta de preparo. Brzuska também afirmou que a condição de pai negro de Valter não o torna imune a proferir palavras racistas.
A denúncia contra Nagelstein foi oferecida pelo Ministério Público e aceita pela Justiça em abril de 2021, após uma notícia-crime enviada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, a pedido do Movimento Negro Unificado, subscrito por outras 40 entidades. A condenação de Nagelstein por racismo foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas cabe recurso da decisão.
Com a informação G1.