A Câmara dos Deputados autorizou nesta quinta-feira, 25, que deputadas paguem viagens de avião de seus filhos de até seis anos, cujo destino ou origem seja Brasília, com a cota parlamentar. O valor da cota pode ser usado para custear os voos e não impacta no salário de cada deputada, que é de R$ 41.650,92. A medida atende a um pedido do Psol feito em 4 de maio sob justificativa de permitir que deputadas conciliem mandato e cuidado com os filhos pequenos. A solicitação foi discutida em reunião da Mesa Diretora (que comanda os trabalhos da Casa) nesta quarta-feira (24) e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
A cota parlamentar é um valor mensal que varia dependendo do Estado da deputada. O menor valor é para o Distrito Federal, R$ 36.582,46, e o mais alto, Roraima, R$ 51.406,33. A verba pode ser utilizada para custear despesas do mandato como aluguel de escritório de apoio ao mandato no Estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, etc. É dentro desses gastos, que a partir de agora, poderão ser emitidas as passagens para os filhos de deputadas. Portanto, a medida não implicará em aumento de gastos públicos.
O pedido do Psol justificou que a alteração é necessária para garantir o direito da proteção integral às crianças e permitir a participação feminina na política, já que as mulheres são as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos.
“Numa sociedade como a brasileira, na qual a função de cuidado ainda é exercida majoritariamente pelas mulheres, é importante destacar que há 93 deputadas em exercício atualmente na Câmara dos Deputados. Muitas destas mães de filhos na primeira infância, alguns destes, inclusive, permanecem em amamentação após os 24 meses”, considerou o líder da federação Psol/Rede, Guilherme Boulos (Psol-SP), no pedido.
Segue a íntegra do ato da Câmara: “A parlamentar poderá realizar as despesas estabelecidas no inciso I [que trata da cota para passagens aéreas] em benefício de seus descendentes na primeira infância - entre zero e seis anos completos, tendo como destino/origem o Distrito Federal e como destino/origem o respectivo estado de representação ou, desde que autorizado pela Terceira-Secretaria, aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência da parlamentar”.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), celebrou essa decisão unânime na Câmara. "As mulheres brasileiras alcançaram eleger o maior número de mulheres em toda a história para uma legislatura, ampliando a bancada feminina. Somos mulheres de todas as idades, várias em período de gestação e com filhos pequenos, por vezes mais que um. As mulheres brasileiras combinam suas atividades de trabalho, suas profissões e participação política com os cuidados parentais. Sabemos que nos primeiros anos de vida se estruturam os vínculos necessários para todo o desenvolvimento. Sabemos também que sobre as mulheres recai especialmente a atenção para com os filhos menores. Além disso, mães solo, chefes de família exclusivamente sozinhas, são parlamentares também. Portanto, a Câmara dos Deputados tomou a decisão de apoiar a equidade básica para o exercício dos mandatos das mulheres mães e deputadas. Para tanto, sendo necessário a viagem de seus filhos até 6 anos, elas poderão utilizar da cota destinada a sustentar o funcionamento de seu mandato. É medida restrita e excepcional. Somente para mulheres e mães de crianças até 6 anos. Toda a regra que impede o uso de recursos para passagens aéreas e outras despesas com terceiros, sobretudo familiares, permanece rigorosamente em vigor", explicou.
Em nota, a assessoria de imprensa da Câmara informou que "não há aumento de despesa. A alteração não contempla os deputados nem os voos realizados antes da publicação do ato".