A Justiça de São Paulo negou o pedido de inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) por divulgar um receituário médico falso atribuindo uso de cocaína a Guilherme Boulos (Psol), às vésperas do primeiro turno.
A juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, considerou que “a ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato, que deve ser arguida por meio de ação eleitoral própria”. A decisão é do dia 10 de outubro e de acesso público.
Na prática, por considerar que não era o caminho adequado para pedir a inelegibilidade de Marçal, o processo foi extinguido sem análise do mérito e arquivado.
O pedido foi movido por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza. Ele teve seu nome utilizado e a assinatura falsificada no prontuário datado de 2021.
Na ação popular, a defesa de Carla Maria considerou que o influenciador cometeu o crime de falsidade ideológica e pediu que ele fosse declarado inelegível.
Após a publicação do documento nas redes sociais, Marçal negou que tenha falsificado o receituário e que apenas o recebeu e publicou.
O advogado de Carla Maria, Felipe Torello Nogueira, disse à coluna que vai recorrer da decisão.