Justiça nega ação de inelegibilidade de Marçal por prontuário falso de Boulos

Decisão da Justiça estadual considerou que pedido de inelegibilidade via "ação popular não é instrumento adequado".

16 out 2024 - 12h50
(atualizado às 15h25)
Pablo Marçal fez pronunciamento após derrota em São Paulo.
Pablo Marçal fez pronunciamento após derrota em São Paulo.
Foto: Felipe Marques/Zimel Press / Estadão

A Justiça de São Paulo negou o pedido de inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) por divulgar um receituário médico falso atribuindo uso de cocaína a Guilherme Boulos (Psol), às vésperas do primeiro turno. 

A juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública,  Luiza Barros Rozas Verotti, considerou que “a ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato, que deve ser arguida por meio de ação eleitoral própria”. A decisão é do dia 10 de outubro e de acesso público.

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Na prática, por considerar que não era o caminho adequado para pedir a inelegibilidade de Marçal, o processo foi extinguido sem análise do mérito e arquivado.

O pedido foi movido por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza. Ele teve seu nome utilizado e a assinatura falsificada no prontuário datado de 2021.

Na ação popular, a defesa de Carla Maria considerou que o influenciador cometeu o crime de falsidade ideológica e pediu que ele fosse declarado inelegível.

Após a publicação do documento nas redes sociais, Marçal negou que tenha falsificado o receituário e que apenas o recebeu e publicou.

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O advogado de Carla Maria, Felipe Torello Nogueira, disse à coluna que vai recorrer da decisão.

Fonte: Guilherme Mazieiro Guilherme Mazieiro é repórter e cobre política em Brasília (DF). Já trabalhou nas redações de O Estado de S. Paulo, EPTV/Globo Campinas, UOL e The Intercept Brasil. Formado em jornalismo na Puc-Campinas, com especialização em Gestão Pública e Governo na Unicamp. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra. 
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