STF determina que Tarcísio siga regras do governo Lula sobre câmeras de PM

Decisão desta segunda foi dada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação

10 jun 2024 - 17h56
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao lado do Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), durante anúncio da construção do túnel viário que vai ligar a cidade de Santos com a cidade do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao lado do Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), durante anúncio da construção do túnel viário que vai ligar a cidade de Santos com a cidade do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.
Foto: Taba Benedicto/Estadão / Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou em decisão liminar nesta segunda, 10, que o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares.

Barroso é relator da ação movida pela Defensoria do Estado de São Paulo contra o governo estadual sobre o uso dos equipamentos em operações de PMs.

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Em maio, a pasta do governo Lula (PT) coordenada por Ricardo Lewandowski divulgou orientações sobre o uso de câmeras corporais para policiais militares em todo país. São 16 orientações, entre elas, estão o acionamento de modo automático, com gravação ininterrupta, e o patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na “execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou morte”.

O edital lançado pela gestão Tarcisio de Freitas para aquisição de novos equipamentos prevê que as câmeras serão acionadas pelos policiais envolvidos nas ocorrências ou então de maneira remota, dando fim à gravação ininterrupta.

“O NUPEC/STF [Núcleo de Processos Estruturais Complexos] deverá aferir a observância dos parâmetros aqui fixados, bem como a efetividade das câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações previstas na Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência voltará a atuar”

Em maio, o governador já havia rebatido críticas e dito que o edital está alinhado às orientações do governo Lula. Sobre câmeras, o governador costuma dizer que quer a população segura e “não o policial vigiado” e que há um custo desnecessário em gravar imagens que não serão utilizadas.

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Sobre o custo de operação, Barroso disse que: “em se tratando do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição, não é apenas o aspecto de custo pecuniário que importa, mas a economicidade, que exige que a finalidade da política seja atingida. Dessa forma, entendo que caberá ao Estado de São Paulo e às entidades de controle externo realizarem o devido monitoramento na transição para o novo modelo”

O governo de São Paulo ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Guilherme Mazieiro Guilherme Mazieiro é repórter e cobre política em Brasília (DF). Já trabalhou nas redações de O Estado de S. Paulo, EPTV/Globo Campinas, UOL e The Intercept Brasil. Formado em jornalismo na Puc-Campinas, com especialização em Gestão Pública e Governo na Unicamp. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra. 
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