Havan publica vídeo expondo rosto de pessoas que supostamente teriam furtado lojas: ‘Quem tentar roubar será pego'

Medida busca coibir a prática nas 177 lojas da marca, mas é considerada crime; entenda

10 set 2024 - 17h34
(atualizado em 4/10/2024 às 15h26)

A Havan publicou no último dia 7 um vídeo no TikTok expondo pessoas que supostamente cometeram furtos em suas lojas e foram filmadas pelo circuito interno de segurança. A medida busca coibir a prática nas 177 lojas da marca, mas é considerada crime. (Entenda mais abaixo)

O vídeo viral mostra imagens de pessoas circulando pelas unidades, em supostos flagras de furtos de diferentes itens como roupas, utensílios de cozinha e maquiagens. 

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“Todos os meses vamos mostrar os criminosos aqui nas redes”, acrescenta a locução, que afirma que as pessoas expostas “tentaram furtar a Havan no mês de agosto”.

De acordo com o vídeo, as lojas possuem câmeras com reconhecimento facial. Após a exibição das imagens dos supostos furtos, o conteúdo mostra um close do rosto dos indivíduos envolvidos, com o nome da cidade onde o crime teria ocorrido.

Na legenda, a empresa escreveu que não tolera crimes como esses. “Se você não quiser aparecer aqui nas nossas redes sociais é só não furtar”. O texto diz que todo mês as situações serão expostas “para que sirvam de exemplo aos que planejavam fazer o mesmo”: 

O Terra conversou com advogados que afirmaram que a medida fere a Constituição e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O  vídeo soma quase 12 milhões de visualizações na plataforma e ultrapassou os 20 mil comentários.

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Lucas Maldonado D. Latini, advogado e especialista em direito digital pela FGV, diz que em um contexto de direito de imagem, ainda que essas pessoas estejam ali alegadamente fazendo algum ato ilícito, nesse caso seria um furto, a loja não poderia divulgar as imagens, atrelando a imagem dessa pessoa ao cometimento de um crime, porque existem os meios legalmente previstos para fazer isso. 

"Essas pessoas poderiam eventualmente ser abordadas dentro do que determina a lei, por um segurança, mas não fazer a divulgação atrelando a imagem da pessoa a um suposto fato criminoso". 

Já do ponto de vista de proteção de dados, Lucas explica que a própria LGPD veda o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, injustos ou abusivos. O advogado acrescenta que a lei prevê os meios jurídicos para que a empresa eventualmente busque uma indenização ou busque responsabilizar essas pessoas que supostamente estariam cometendo crimes. 

"O que não pode é fazer a justiça com as próprias mãos, vamos dizer assim, ao começar a divulgar fatos sem a devida apuração e tudo mais.  Do ponto de vista criminal, eventualmente, se essas pessoas forem associadas indevidamente a um crime ou eventualmente tiverem a sua imagem exposta e isso causar ali alguma situação vexatória, o próprio Código Penal prevê ali os crimes contra a honra". 

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Fonte: Redação Terra
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