Indulto natalino de Lula beneficia mulheres e exclui envolvidos em atos golpistas

23 dez 2024 - 14h06

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (20) o indulto natalino de 2024. O decreto amplia o alcance do benefício para mulheres em situações vulneráveis, enquanto mantém restrições a condenados por crimes graves e exclui, mais uma vez, envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Perfil Brasil

Entre as inovações deste ano, destacam-se os benefícios para mulheres grávidas com alto risco, mães e avós de crianças com deficiência, e portadores de HIV em estágio terminal. Em contrapartida, o texto veta o indulto para crimes como abuso de autoridade, corrupção e atos contra a administração pública.

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Quem será beneficiado pelo indulto?

O decreto de indulto inclui grupos específicos, como presos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos. Detentos com mais de 60 anos ou que sejam essenciais aos cuidados de crianças de até 12 anos também poderão se beneficiar, desde que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça.

Entre os critérios, estão a concessão do indulto a condenados por crimes culposos (não intencionais) e a pessoas que tenham cumprido ao menos 15 anos de pena sem reincidência ou 20 anos no caso de reincidentes. O objetivo é permitir que aqueles que não representam risco à sociedade possam ter suas penas extintas ou reduzidas.

Já os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, organização criminosa e violência contra mulheres ou crianças continuam fora do indulto. Além disso, o presidente manteve a exclusão de delatores com acordos de colaboração premiada.

Processo de elaboração e debates

A proposta de indulto foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), ligado ao Ministério da Justiça. Durante meses, audiências públicas foram realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com participação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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O indulto é previsto pela Constituição e concede ao presidente a prerrogativa de extinguir penas a partir de critérios estabelecidos no decreto.

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