Uma reportagem da TV RBS, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, foi proibida de ser veiculada pela Justiça nesta segunda-feira, 15. A matéria jornalística investiga eventual recebimento indevido do auxílio emergencial do governo federal por algumas pessoas no Estado. Uma delas procurou a Justiça, e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso (RS), concedeu liminar impedindo a publicação de qualquer material que cite seu nome.
Em nota publicada em seu site, a RBS classificou a decisão como "censura prévia" e informou que vai recorrer da decisão. "A Constituição brasileira proíbe a censura prévia", diz o texto. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, o descumprimento da decisão vai acarretar o pagamento de R$ 50 mil de multa.
Associações que repesentam as empresas jornalísticas repudiaram a decisão judicial. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afiram que a decisão "impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS" e que ela privilegia o interesse individual, da autora da ação, em detrimento do direito da coletividade.
A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) afirma que a decisão "constitui verdadeira censura prévia" e reafirma a defesa da liberdade de expressão e do direito à livre informação como direitos inalienáveis do público, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) diz que a medida "atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira".
Leia a nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ
"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada."