O Tribunal de Justiça aceitou, nesta sexta-feira, 15, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra André Stefano Dimitriu Alves de Brito, acusado de atirar uma garrafa com explosivos e fezes no comício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro, no dia último dia 7.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 16ª Vara Criminal da Capital, também determinou a quebra do sigilo dos dados do aparelho celular e de chips de André.
De acordo com a decisão, o homem tem o prazo de 10 dias para responder à acusação. Caso não ofereça resposta, será decretada a revelia. Ele deverá também informar se tem advogado para fazer a sua representação no processo ou se prefere um defensor público.
O celular e os chips serão encaminhados para perícia no Instituto de Criminalística da Carlos Éboli.
Relembre o caso
Uma bomba caseira com fezes foi lançada contra o público que assistia ao ato do qual participava o pré-candidato a presidente Lula. Quando o artefato foi jogado, por volta das 18h50, Lula ainda não estava no palco - mas o evento já havia começado. O objeto foi lançado em um dos lados com menos aglomeração e não deixou feridos. O artefato foi recolhido e uma pequena área, ao lado do palco, isolada.
O artefato foi lançado por cima de tapumes - a Cinelândia é uma praça aberta, onde foram instalados tapumes para permitir a fiscalização de todos que quisessem chegar mais perto do palco. Segundo policiais militares presentes no local, até a publicação deste texto nenhum suspeito de lançar o artefato havia sido identificado.