Justiça afasta servidores da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS por agressão a adolescente em Porto Alegre

Juíza aponta que houve excesso do uso da força por parte dos servidores no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase/RS

30 mai 2023 - 14h33

A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou o afastamento de três servidores que atuam no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase/RS (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul) devido a uma agressão a um adolescente. A decisão foi tomada em caráter liminar com base em provas apresentadas pela Defensoria Pública do Estado, incluindo depoimentos e vídeos.

Foto: Morgana Grazziotin/Ascom Fase / Porto Alegre 24 horas

Segundo a magistrada, as evidências indicam que houve uso excessivo da força por parte dos servidores, incluindo técnicas de estrangulamento e uso inadequado de objetos como algemas. Essas ações representaram um claro constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico para os adolescentes sob a custódia do Estado.

Publicidade

A juíza também exigiu que a Fase/RS forneça a identificação de todos os servidores que estavam trabalhando na noite em que ocorreram os fatos e que aparecem nas imagens das câmeras de segurança.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, o tumulto teve início quando um dos agentes ofendeu o adolescente, que reagiu de forma provocativa. Os agentes então aplicaram golpes de estrangulamento para contê-lo. A juíza destacou que as imagens são chocantes e demonstram o despreparo da equipe da unidade, que recorreu à força bruta de forma abusiva e violenta.

A magistrada ressaltou que as ações dos agentes socioeducativos violaram as normas do plano de contingência da unidade e colocaram em risco a vida do adolescente. Ela destacou que o uso da força em ambiente socioeducativo deve ser excepcional e aplicado apenas em casos em que seja necessário neutralizar uma ameaça real de danos ao patrimônio público, ferimentos ou morte dentro das unidades. O nível de força empregado deve estar de acordo com as circunstâncias e todas as formas de diálogo devem ser esgotadas antes de recorrer ao uso máximo da força.

Na decisão, a juíza discorreu sobre os mecanismos de proteção à criança e ao adolescente, ressaltando que, mesmo privados de liberdade, eles têm direito a todos os direitos compatíveis com sua situação. Ela enfatizou a importância de que os servidores públicos que trabalham nas unidades de internação tratem os jovens com respeito e dignidade, cumprindo suas obrigações legais.

Publicidade

Essa decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na segunda-feira (29).

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações