Justiça considera resistência e não tentativa de homicídio o caso de agente da PC baleada na cabeça

Em depoimento no processo, ele admitiu que efetuou disparos, mas disse que não percebeu que se tratavam de policiais. Sustentou que vinha recebendo ameaças de um grupo criminoso da região, que tentaria tomar sua casa, e por isso revidou.

23 jun 2023 - 22h37

Uma decisão emitida pela Justiça gaúcha revogou a prisão preventiva de Anderson Fernandes Lemos, um homem de 40 anos que havia baleado uma policial civil durante uma operação policial em Rio Grande, sul do Estado, em abril do ano passado. A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, considerou que o réu não teve a intenção de matar a servidora, mas apenas resistiu à abordagem.

Foto: Ilustrativa/Reprodução PC / Porto Alegre 24 horas

Essa decisão causou repercussão e indignação, levando o Ministério Público do Estado (MP-RS) a recorrer da decisão. Na denúncia, o MP acusou o réu de seis tentativas de homicídio, incluindo a policial Laline e outros policiais.

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Apesar de ter sido libertado nesse processo, o homem continua preso por seu envolvimento em outros crimes, de acordo com a Polícia Civil.

Na visão da juíza, a ação do réu caracterizou resistência. No momento dos fatos, a polícia foi até a residência do homem para cumprir um mandado de prisão e busca e apreensão. Ao perceber a entrada de um grupo de pessoas em sua casa, o réu começou a disparar.

Em seu depoimento durante o processo, o réu admitiu ter efetuado os disparos, mas afirmou que não percebeu que se tratavam de policiais. Ele alegou que estava sofrendo ameaças de um grupo criminoso da região, que tentava tomar sua casa, e, por isso, reagiu.

A juíza ressalta que, embora reconheça a gravidade do resultado ocorrido no caso, em que a policial Laline ficou gravemente ferida devido à resistência do acusado, isso não pode justificar uma interpretação ampliada do dolo eventual. Portanto, em respeito à lei processual, que estabelece o procedimento de julgamento pelo Tribunal do Júri, a decisão do juiz deve atuar como filtro contra acusações excessivas, impedindo o julgamento popular nos casos em que não existam elementos suficientes para sustentar a prática do crime doloso contra a vida.

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Consequentemente, o réu não foi levado a júri pela juíza, onde os crimes dolosos contra a vida, sejam consumados ou tentados, são julgados. Portanto, ele agora irá responder pelo crime de resistência.

A Polícia Civil, por outro lado, sustenta que as equipes que realizaram a ação seguiram o protocolo adequado para abordagens desse tipo: estavam devidamente identificadas, usando coletes e em viaturas, e anunciaram sua entrada como policiais.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), ao ser procurado pela imprensa, emitiu uma nota explicando a determinação. Segundo o TJ-RS, a decisão foi baseada na falta de elementos que sustentassem a prática de um crime doloso contra a vida, a ponto de justificar o julgamento pelo júri popular. Além disso, considerando a nova classificação penal para esse caso, a pena prevista não justificaria a manutenção da prisão.

O TJ-RS ainda ressalta que houve recurso do Ministério Público contra a decisão, e o processo poderá ser avaliado por desembargadores do tribunal, seguindo os trâmites legais.

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