Juiz derruba decreto que exonerou grupo de combate à tortura

Mecanismo composto por 11 peritos independentes é responsável por vistoriar condições em presídios e outras unidades prisionais; decisão é em caráter liminar

12 ago 2019 - 14h17
(atualizado às 14h51)
Presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto
30/07/2019
REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto 30/07/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que exonerou onze integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). A determinação, de caráter liminar, obriga a pasta a reintegrar os servidores exonerados.

Composto por 11 peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "voluntário".

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Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) moveram ações contra o decreto. Na sexta-feira passada, 9, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu liminar favorável.

Na decisão, o juiz Osair Victor de Oliveira Júnior afirmou que "não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente".

O magistrado acrescentou ainda que a remuneração dos servidores "deverá ser mantida, tendo em vista o princípio da vinculação da administração ao instrumento convocatório. Como a seleção dos peritos é regida por processo seletivo previsto em Edital do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, fica a administração vinculada à previsão quanto à remuneração ali estabelecida".

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