A Justiça determinou a realização de um exame criminológico para avaliar Alexandre Nardoni, de 46 anos, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella Nardoni em 2008, após o pedido de progressão para o regime aberto feito pela defesa do réu.
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Segundo o magistrado José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), o exame é obrigatório com a nova redação do artigo 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais (LEP), prevista na Lei nº 14.843/2023, também conhecida como 'Lei das Saidinhas', sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Determino a realização do exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias", diz trecho do despacho.
O objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, "presença de agressividade e impulsividade, mecanismos de contenção dos impulsos,elaboração de crítica sobre delitos, predomínio de atividades impulsivas, tolerâncias e frustrações e possibilidade de reincidência". O exame deve ser realizado pela equipe técnica do Presídio Dr. José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé, no interior de São Paulo, onde o réu cumpre pena.
Após a entrega do laudo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de progressão de regime.
Relembre o caso
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella, mas reduziu sua pena em 2 anos e 9 meses por trabalhos realizados no sistema prisional. Atualmente, ele está em regime semiaberto.
Em 29 março de 2008, Alexandre jogou a filha com então 5 anos da janela do 6º andar do prédio onde morava, na zona norte de São Paulo. Além dele, Anna Carolina Jatobá, sua então esposa, também foi condenada pelo crime que causou grande comoção nacional.
Alexandre Nardoni cumpre pena no regime semiaberto desde 2019. Já sua ex-mulher, Anna Carolina, cumpre pena em regime aberto desde junho de 2023.