A Justiça absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), da acusação de lavagem de dinheiro. Além dele, sua esposa e seus sogros também foram absolvidos.
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Preso na Penitenciária Federal de Brasília, ele acumula uma condenação total de 300 anos por diversos crimes, como roubo, homicídio, formação de quadrilha, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. Caso fosse considerado culpado, poderia ter sua pena acrescida em mais 13 anos.
O processo tramitou em segredo de Justiça na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Capital e segundo o colunista Josmar Jozino, do Uol, o Ministério Público de São Paulo havia solicitado o sequestro de um imóvel de luxo da família de Marcola, na Grande São Paulo, e a quantia de R$ 479 mil.
Marcola e sua esposa, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, foram acusados de ocultar a origem de R$ 479.756,37, provenientes de 243 depósitos em espécie, feitos entre janeiro de 2016 e agosto de 2017, em uma conta corrente de um salão de beleza que tinha faturamento mensal de R$ 16 mil.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 12 de junho de 2018, os sogros de Marcola adquiriram uma casa de alto padrão no condomínio Alphaville Granja Viana, por R$ 1,1 milhão.
Segundo o colunista, as investigações do Gaeco apontaram que três anos antes, em 2015, o mesmo imóvel, que estava incompleto, tinha um valor estimado em R$ 3 milhões, enquanto agora ultrapassa os R$ 5 milhões. Para o Gaeco, a casa foi adquirida por um preço muito abaixo do valor de mercado, indicando lavagem de dinheiro.
Outros dois réus no mesmo processo foram acusados pelo MP-SP e pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de vender o imóvel para os parentes do presidiário. O MP havia solicitado a condenação de todos e planeja recorrer da decisão judicial.
A decisão pela absolvição é desta quarta-feira, 25, pelo juiz Leonardo Valente Barreiros. Segundo o magistrado, a acusação contra o casal em relação ao salão de beleza não foi sustentada, pois não foi comprovado que os valores em espécie depositados na conta de Cynthia eram provenientes de atividades ilícitas praticadas por Marcola.
O juiz também concluiu que a acusação de ocultação de bens não procede, pois os acusados registraram em seus próprios nomes os contratos de compra e venda do imóvel onde residem Cynthia, seus pais e sua irmã.
A Justiça já havia arquivado o inquérito policial em relação ao suposto crime de associação criminosa atribuído a Marcola e aos demais acusados, além de determinar o arquivamento do pedido de sequestro de um Audi 2018 e de uma caminhonete Toyota Hilux pertencentes a familiares do preso.
As investigações contra Marcola e sua família começaram em 2019, após uma denúncia recebida pela Assistência Policial do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão aos Narcóticos (Denarc), que posteriormente foi encaminhada ao Deic.
O que diz a defesa
Em nota enviada ao Terra, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, afirmou que a decisão do magistrado foi acertada. "A acusação não trouxe o mínimo de elemento para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro, sendo certo ainda que não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia um vínculo perene e estável direcionado a lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.
Além disso, para garantir uma sentença favorável, a defesa de Marcola argumentou que “ao longo da instrução não foi produzida nenhuma prova que pudesse respaldar a acusação do Ministério Público, haja vista que dentre os eventos narrados pelo órgão acusatório constam somente informações genéricas, abstratas e superficiais que tentam corroborar, sem lograr êxito, e estabelecer uma ligação entre Marco e seus familiares, numa absurda acusação de lavagem de dinheiro”.
Por fim, o advogado de defesa afirmou que a decisão do magistrado reconheceu que não houve efetiva demonstração nos autos de que os valores pagos pelo imóvel foram oriundos de qualquer prática criminosa cometida por Marcola.