Concessionárias de rodovias devem indenizar motoristas envolvidos em acidentes com animais domésticos de grande porte, decide STJ.
Motoristas envolvidos em acidentes com animais domésticos, de grande porte, serão indenizados por concessionárias de rodovias. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada na quarta-feira, 21.
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“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”, informou a tese da decisão.
Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia é responsável por evitar que os animais invadam a pista, "zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança". Elas podem ser responsabilizadas mesmo que comprovem o cumprimento dos padrões mínimos de segurança previstos e independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação de esfera cível.
A regra vale para acidentes causados por animais domésticos de grande porte (cavalos, bois e vacas, por exemplo), mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças e macacos.
A decisão foi tomada a partir de uma ação envolvendo a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto.
Em 2016, um motorista bateu em um animal bovino que estava deitado na pista da rodovia. A Justiça determinou que o condutor fosse indenizado em R$ 43.574,00, que deverão ser reajustados pela inflação. A Ecopistas entrou com recuso, mas a sentença anterior foi confirmando, criando jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante.