Uma empresa de transporte rodoviário terá que indenizar uma passageira que encontrou um ninho de baratas dentro de um ônibus de viagem, em 2022. A mulher deverá receber R$ 2.354,34 de danos morais e materiais.
O que aconteceu?
Em 2022, a passageira comprou duas passagens de ônibus de Brasília para Belo Horizonte. Ela viajava com a filha, mas após embarcar descobriu um ninho de baratas em uma das poltronas. A passageira pediu para trocar de lugar, mas o motorista negou. Ela desembarcou do ônibus e fez fotos e vídeos que mostravam baratas se movimentando na poltrona do ônibus.
O processo
Na ação, a passageira alega que a empresa não garantiu higiene e conforto aos usuários, descumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expondo ela e a filha a alto grau de periculosidade e saúde.
A empresa alegou que o veículo era novo e estava limpo. Ela também disponibilizu laudo afirmando que o aparecimento de baratas independia da limpeza do ambiente.
Decisão judicial
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou determinou que a empresa de transportes terá de para R$ 2 mil a indenização por danos morais e R$ 354,34, em danos materiais, relativos às passagens que não usufruiu.
Segundo análise da juíza, a "conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a boa-fé objetiva, ao desconsiderar a legítima expectativa do consumidor de usufruir do trajeto em conforto e segurança, razão pela qual deve reparar os danos advindos do desleixo".