O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 25, para autorizar a permanência de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em prédios públicos da União. O julgamento, que ainda aguarda votos adicionais até 26 de novembro, já conta com seis ministros posicionados contra o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos ícones.
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O MPF havia argumentado que tais símbolos desrespeitam a laicidade do Estado, garantida pela Constituição Federal. No entanto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu que a exibição desses itens reflete a tradição cultural da sociedade brasileira e não configura afronta ao princípio de separação entre Igreja e Estado.
“A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos [...] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, afirmou Zanin em seu voto.
A tese proposta pelo relator estabelece que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer esfera de governo, é válida desde que tenha como objetivo manifestar a tradição cultural.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto de Zanin.
Fachin ressaltou que o pluralismo cultural e religioso deve ser reconhecido pelo Estado: “Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e à laicidade estatal”, declarou.
Flávio Dino, por sua vez, destacou que a influência da Igreja Católica faz parte da identidade nacional, mas ressaltou que outras tradições religiosas também compõem o mosaico cultural brasileiro.
“Desde o alvorecer do Brasil como nação, estavam presentes as religiões dos povos originários, assim como dos povos africanos — mesmo que oprimidos, perseguidos, silenciados”, afirmou Dino.
A controvérsia chegou ao STF por meio de uma ação do MPF contra a presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, questionando a compatibilidade dessa prática com a laicidade estatal. Instâncias inferiores já haviam rejeitado o pedido, argumentando que a exibição dos símbolos reflete aspectos históricos e culturais.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.