STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados

Colegiado multou em três salários mínimos um casal que durante a pandemia se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar

21 mar 2025 - 12h48
(atualizado às 13h11)
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide Terceira Turma.
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide Terceira Turma.
Foto: TV Estadão / Estadão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado na última terça-feira, 18, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos ao pagamento de multa.

No julgamento, o tribunal manteve, por unanimidade, uma decisão da Justiça do Paraná de multar em três salários mínimos (R$ 4.554) um casal que durante a pandemia se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar, mesmo após notificação do conselho tutelar.

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Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações.

Ao STJ, eles alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois acreditavam que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

"Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia", explicou.

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No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.

Nessas circunstâncias, a ministra considerou "verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança" e "caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança".

Fonte: Redação Terra
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