Tribunal condena salão por atraso que impediu noiva de ir à igreja no fusca do avô

Indenização de R$ 21,1 mil foi determinada por cerimônia em 'tempo reduzido', que levou à exclusão da entrada das alianças e bênção do padre

8 ago 2023 - 19h25
(atualizado às 19h43)
Casamento
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Foto: Tony Eight Media/ Unsplash

Os desembargadores da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão do juiz Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista, interior do Estado, que condenou um salão de beleza e sua antiga proprietária ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço de 'dia da noiva'. O valor total foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais.

A autora da ação contratou o serviço nove meses antes do casamento. Com apenas 15 dias de antecedência, porém, ela foi informada que o salão escolhido fora vendido e que outra profissional iria prestar o serviço.

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Em razão do tempo reduzido para a festa, a noiva aceitou a mudança. No entanto, no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado. A alteração fez com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento, o que levou a um atraso da cerimônia que, por consequência, foi realizada em um curto período de tempo.

Em seu voto, o relator do recurso (Apelação nº 1001123-98.2019.8.26.0115), desembargador Arantes Theodoro, afastou a tese da antiga proprietária de que não seria mais responsável. Ele considerou que 'todos são solidariamente responsáveis perante o consumidor'.

O desembargador anotou que as provas nos autos demonstraram que houve falha na prestação de serviço. "Fez com que a noiva se atrasasse para o casamento, o que impediu que ela chegasse à igreja com o Fusca de seu avô como pretendia, já que precisou ir com veículo mais rápido e a cerimônia ainda teve que ser reduzida, tendo sido suprimida a entrada das alianças e a benção final do padre", assinalou Arantes Theodoro. Os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

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