O Supremo Tribunal Federal formou maioria para aprovar a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde outurbo de 2021. A única condição, no entanto, é que o processo não tenha sido transitado em julgado, ou seja, que ainda esteja em aberto.
Sete dos 11 ministros entenderam ainda que as pessoas acusadas por atos anteriores à lei podem ser beneficiadas apenas se forem acusadas por atos culposos, quando não há intenção de cometer a irregularidade. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 18, após quatro sessões.
A nova Lei de Improbidade Administrativa excluiu os atos improbidade cometidos por culpa - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e prevê punição apenas àqueles em que houver dolo.
O advogado Pedro Henrique Costódio Rodrigues, especialista em Direito Administrativo, disse que o posicionamento do STF privilegia "o respeito à coisa julgada".
"De fato, desconstituir decisões já transitadas em julgado, ou seja, às quais não cabem recursos, representaria uma completa anistia dos condenados", disse. "Não obstante, as alterações legislativas devem ser aplicadas aos processos em curso, sob pena de violar importantes princípios constitucionais".
Mas para o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi a decisão do Supremo é contraditória.
"Se a lei retroage, ela deve retroagir em todos os seus efeitos, de igual modo, de forma reversa. Não há diferença moral entre um fato já julgado e um pendente de julgamento", avaliou.
*Com informações da Reuters.