Membro do PCC comprou fuzil com registro de caça autorizado pelo Exército

Além do fuzil, homem usou documentos falsos para comprar outras seis armas, que foram apreendidas pela Polícia Federal

21 jul 2022 - 20h55
(atualizado às 21h22)
Fuzil e outras armas foram apreendidos durante operação da PF
Fuzil e outras armas foram apreendidos durante operação da PF
Foto: Divulgação/Polícia Federal

Um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) comprou um fuzil com o registro de caçador e atirador esportivo (CAC) autorizado pelo Exército. Ele responde como réu ou investigado a 16 processos e inquéritos criminais. A informação foi confirmada pela Polícia Federal

O homem foi alvo da Operação Ludibrio, na última semana, na qual foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Uberlândia (MG)

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De acordo com a PF, ele teria conseguido o CAC utilizando uma certidão negativa obtida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e uma declaração de idoneidade ideológica falsa. Com a fraude, ele teve autorização para comprar sete armas de fogo, todas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). 

Entre as armas apreendidas estão duas carabinas, um fuzil, duas pistolas, uma espingarda e um revólver. Também foi apreendido um veículo de luxo, que estava com o homem, mas era registrado em nome de laranja. 

Carro de luxo também foi apreendido durante operação
Foto: Divulgação/Polícia Federal

Dos 16 processos que o membro da facção responde, cinco são indiciamentos pela Polícia Civil. Foram apontados os crimes de fraude processual, homicídio qualificado, roubo, tráfico ilegal de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

A obteção do CAC nessas condições, conforme explica a PF, contraria o art. 3º, §2º, inciso III do Dec. nº 9.846/2019, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que prevê que só poderá conseguir o registro ao comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou de processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. 

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O suspeito poderá ser indiciado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. As penas podem variar entre 2 a 8 anos de reclusão.

Fonte: Redação Terra
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