Moraes nega desbloqueio imediato do X e determina exigências judiciais para retorno da rede social

Rede social terá que efetuar o pagamento de multas

27 set 2024 - 20h05
(atualizado às 20h48)
Logotipo do X na sede da empresa
Logotipo do X na sede da empresa
Foto: Carlos Barria / Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira, 27, o retorno imediato do X - antigo Twitter - no Brasil. O magistrado determinou que a rede social poderá voltar a operar mediante ao cumprimento de algumas determinações judiciais

Entre as medidas, está o pagamento imediato de multa de R$ 10 milhões em razão do descumprimento da ordem judicial do dia 18 de setembro, quando a rede social voltou ao ar no País. Na ocasião, a empresa alegou que o funcionamento aconteceu devido a um problema técnico e foi “involuntário”. 

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A decisão também estipulou o pagamento de R$ 300 mil pela representante legal da empresa no País, Rachel de Oliveira Villa. Além disso, o X terá que informar, com anuência da Starlink Brazil Serviços de internet LTDA., se os valores bloqueados serão utilizados para o pagamento final da multa aplicada, com a desistência de recursos interpostos.

“O término da suspensão do funcionamento da rede X em território nacional e, consequentemente, o retorno imediato de suas atividades dependem unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro também confirmou que a rede social acatou a exigência feita anteriormente para que perfis fossem bloqueados.

“Não há dúvidas de que a X Brasil comprovou o integral cumprimento de todas as ordens judiciais referentes aos bloqueios de perfis nesses autos como requisito essencial para o retorno imediato de suas atividades em território nacional”, destacou.

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A rede social está fora do ar no Brasil desde o dia 31 de agosto. A decisão foi tomada após Elon Musk, dono da rede social, ter descumprido a ordem judicial para que indicasse um representante legal da empresa no Brasil.

Fonte: Redação Terra
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