MP inclui mais pescadores em auxílio do seguro-defeso para seca na Região Norte

29 nov 2024 - 15h04

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29) medida provisória (MP) 1.277/2024 que inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. O valor do auxílio é de R$ 2.824 e pago em parcela única, segundo Agência Brasil e do INSS.

Mais pescadores serão atendidos pelo auxílio
Mais pescadores serão atendidos pelo auxílio
Foto: Defesa Civil/Porto Velho) / Perfil Brasil

Este seguro visa abordar as lacunas deixadas pela primeira medida, abrangendo agora um maior número de trabalhadores da pesca em estados reconhecidos em estado de emergência. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.

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Ministério: distribuição do seguro-defeso

A execução do seguro-defeso emergencial depende de uma cooperação entre diferentes ministérios. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é responsável por identificar e listar os municípios afetados pela seca, de acordo com a Agência Senado.

Esta lista é posteriormente enviada ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que supervisiona a liberação do benefício.

Uma vez que os municípios são identificados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha para verificar os pescadores elegíveis, cruzando dados previamente cadastrados.

A Dataprev, empresa estatal de tecnologia da previdência, processa as informações e a Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos através da Poupança Social Digital.

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Como o seguro-defeso interage com outros benefícios sociais?

O seguro-defeso emergencial é projetado para não interferir no recebimento de outros programas sociais. Mesmo pescadores que já são contemplados por benefícios previdenciários ou assistenciais não precisam se preocupar com a suspensão desses auxílios. O seguro-defeso não é contabilizado como renda, o que permite que os beneficiários continuem a receber programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios cadastrados no CadÚnico.

Próximos passos para a efetivação da MP

Embora a medida provisória já esteja em vigor, sua continuidade depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Sem essa aprovação, a medida perderá sua validade em março de 2024, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.

A implantação eficaz e abrangente desta política é crucial para atender às necessidades dos pescadores e assegurar a sustentação econômica em face dos desafios climáticos que a região enfrenta.

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