Comissão parlamentar aprova projeto de lei para legalizar maconha no Uruguai

4 jul 2013 - 18h46
(atualizado às 19h15)

A Comissão de Drogas da Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que deixa de penalizar o cultivo e a comercialização da maconha e que agora será debatido pelo plenário, onde, a princípio, conta com votos suficientes para superar o trâmite e se transformar em lei. A iniciativa estabelece que o Estado uruguaio criará um organismo regulador para cultivo, venda e consumo de maconha, mas não será o encarregado direto de produzir e comercializar a droga.

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Com sete votos a favor e seis contra, a comissão, dominada pelo partido governista Frente Ampla (FA), deu sinal verde ao projeto que é composto ao 44 artigos. O projeto deverá ser tramitado agora na Câmara dos Deputados, onde o FA, com maioria absoluta, garantirá os votos necessários para sua aprovação, já que um dos políticos do partido que se negava a apoiar a iniciativa anunciou que será a favor da norma após as modificações realizadas pela comissão.

Segundo o articulado no projeto, esta lei procura reduzir o prejuízo causado pelo consumo de droga ligado ao narcotráfico, e para isso outorga ao Estado o monopólio da regulação e o controle de toda a cadeia produtiva através de uma instituição chamada Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA). Em seus aspectos de maior destaque, a norma permitirá o cultivo doméstico de cannabis psicoativo a qualquer habitante do país até um máximo de seis pés por pessoa e 480 gramas por colheita. Este cultivo também poderá ser feito por sociedades que poderão ter entre 15 e 45 membros.

Além disso, o IRCCA criará um registro voluntário de consumidores que poderão adquirir no máximo 40 gramas de maconha por mês, aproximadamente a quantidade necessária para consumir dois cigarros por dia, em farmácias especializadas. Também será permitido o cultivo de cannabis com fins científicos e de cânhamo, sua variedade não psicotrópica, com fins industriais. A norma inclui também disposições para a prevenção do consumo, a proibição de qualquer tipo de publicidade que envolva a maconha e seu acesso a menores de 18 anos.

  
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