Supremo venezuelano diz que cabe ao parlamento reassumir funções

1 abr 2017 - 15h51

A direção do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela indicou neste sábado que não suprimiu as funções do Poder Legislativo e que é responsabilidade do próprio parlamento "reassumir" suas funções acatando as decisões do Poder Judiciário.

"É só responsabilidade do órgão legislativo reassumir o válido exercício legal e legítimo de suas competências constitucionais ao acatar as decisões do Poder Judiciário e se submeter ao Estado de direito", informou o Supremo em comunicado lido pelo presidente do Poder Judiciário, o magistrado Maikel Moreno.

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O tribunal submeteu à revisão duas sentenças nas quais limitava a imunidade parlamentar e nas quais assumia as funções da câmara perante a persistência do desacato do Legislativo em acatar várias sentenças do TSJ.

No texto com o qual determinou sua posição, o TSJ sustenta que "não despojou o parlamento de suas funções, assim como também não o dissolveu ou cancelou, e reconhece a imunidade parlamentar como uma garantia da função legislativa com as limitações que estabelece o texto constitucional".

O órgão diz que as decisões tomadas em resguardo da ordem constitucional "implicam a adoção de medidas destinadas a garantir o funcionamento eficaz da institucionalidade democrática do Estado e a proteção do Estado".

Ambas as sentenças, assim como um conjunto de decisões ditadas durante o último ano, reiteram que a Assembleia Nacional, controlada pela oposição, poderá corrigir a ilegalidade de seus atos acatando as sentenças que exigem que sejam afastados três dos 112 deputados opositores por supostas irregularidades no processo de eleição.

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O Conselho de Defesa da Nação, um órgão de consulta que reúne os chefes dos poderes públicos para atender assuntos de suma importância, foi convocado pelo chefe de Estado, Nicolás Maduro, após a procuradora-geral, Luisa Ortega, ter alertado sobre uma "ruptura da ordem constitucional" com a decisão do TSJ.

O Supremo, "em consideração ao pedido efetuado pelo Conselho de Defesa Nacional procedeu a revisar as decisões 155 e 156", leu Moreno, ao ser referir às duas decisões que desarmaram o Poder Legislativo.

  
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