A Câmara Nacional de Comércio e Serviços (CNCS) do Uruguai impugnou a regulamentação da lei que outorga ao Estado o controle da produção e venda da maconha no país porque ela proíbe sanções contra os empregados que trabalharem sob os efeitos da droga, informou a entidade nesta quinta-feira à Agência EFE.
O gerente geral da Câmara, Claudio Piacenza, explicou que o recurso de revogação foi apresentado na última quarta-feira à presidência, que assinou o decreto regulamentar da lei, um dia antes do término do prazo legal para isso.
Além da CNCS, um grupo de 20 empresas vinculadas ao setor de transporte de carga também deve impugnar o regulamento com o mesmo argumento.
Piacenza esclareceu que a Câmara apresentou o recurso como empresa (em nome de 60 trabalhadores) e não em representação dos diferentes grêmios associados, já que faltava a "legitimação" para apresentar uma "reivindicação coletiva".
"Como coletivo não teríamos direito para recorrer, pois estaria diluído o interesse e, para apresentar o recurso, teríamos que demonstrar que existe um interesse legítimo", argumentou o gerente geral.
No entanto, Piacenza deixou claro que a impugnação tem o apoio de grêmios e empresas do setor, entre elas várias multinacionais, que têm "seu próprio protocolo de segurança e higiene de trabalho", inclusive com faltas por "má conduta e por consumo de álcool e entorpecentes".
O regulamento da lei da maconha, aprovado no final de 2013, proíbe "fumar, manter acesos, consumir ou ingerir produtos de maconha durante a jornada de trabalho", assim como também não permite que um empregado, "que tenha afetadas suas capacidades pelo consumo prévio de maconha psicoativa", desenvolva sua jornada de trabalho.
A norma autoriza os empregadores a ordenar "controles aleatórios de caráter preventivo" para detectar a presença de THC, o componente psicoativo da maconha, no organismo dos trabalhadores de sua empresa.
No caso de algum empregado ser flagrado sob os efeitos da maconha no trabalho - inclusive através de testes -, a lei prevê que este seja "suspenso de suas tarefas" e seja "retirado do local de trabalho".
No entanto, se o trabalhador não tiver cometido nenhuma outra falta em relação ao seu trabalho, o empregador não pode aplicar sanções disciplinares.