Uruguai regula cultivo de maconha para uso industrial

O governo tinha habilitado em agosto o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal

19 dez 2014 - 16h26
(atualizado às 16h46)
<p>Lei aprovada no final de 2013 legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combater o narcotráfico</p>
Lei aprovada no final de 2013 legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combater o narcotráfico
Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard

O governo do Uruguai publicou nesta sexta-feira o decreto regulador que permitirá iniciar as atividades de cultivo, colheita e comercialização da cannabis não psicoativa para seu uso industrial.

O decreto, assinado pelo presidente do Uruguai, José Mujica, é mais um passo na implementação da lei aprovada no final do ano passado que legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combate ao narcotráfico.

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Já em agosto deste ano, o governo habilitou o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal.

O Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca será a autoridade que controlará todos os períodos de "plantação, cultivo, colheita, industrialização, comercialização, importação e exportação de cannabis não psicoativa e suas sementes".

Em seu artigo 1, o novo regulamento define a cannabis não psicoativa às plantas que não contenham menos de 1% de tetrahidrocannabinol (THC), enquanto as sementes utilizadas não poderão superar 0,5% de THC.

O decreto considerou regulamentar aqueles aspectos da lei vinculados ao uso industrial do cannabis de forma separada e independente do uso medicinal.

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Além disso, a legislação estabeleceu que o Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca criará mecanismos que permitam a coexistência de cannabis psicoativa e do cânhamo industrial.

Quem obtiver essa licença para desenvolver estas atividades deverão se inscrever no registro de cannabis a cargo do Instituto de Regulação e Controle do Cannabis (IRCCA).

Quem for autorizado pelo Ministério para produzir sementes de cannabis não psicoativa deverão ter no registro geral de Sementeiros do Instituto Nacional de Sementes (INASE).

  
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