27% dos comissários de bordo sofrem assédio, diz estudo na China

Mais da metade dos assédios parte dos clientes

21 fev 2014 - 16h52
(atualizado às 16h53)

De acordo com os comissário de bordo consultados durante a pesquisa, toques, beijos e beliscões são algumas das formas mais comuns de assédio
De acordo com os comissário de bordo consultados durante a pesquisa, toques, beijos e beliscões são algumas das formas mais comuns de assédio
Foto: AFP
Um estudo da Comissão de Igualdade e Oportunidades de Hong Kong divulgado na última quinta-feira, 20, revelou que 27% dos comissários de bordo (29% das mulheres e 17% dos homens) foram assediados sexualmente durante o trabalho nos últimos 12 meses.

O assédio através do contato físico, como toques, beijos, 'tapinhas' e beliscões, é o mais comum. Pedidos explícitos de favores sexuais, piadas e olhares também foram outras formas de assédio citadas pelos entrevistados.

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A pesquisa revelou também que cerca de 59% dos assédios partiram de clientes e cerca de 41% de colegas de trabalho.

De acordo com John Tse Wing-ling, que conduz o comitê de Políticas e Pesquisa da Comissão de Igualdade e Oportunidades, não há nenhuma disposição legal que proteja fornecedores de bens e serviços contra o assédio dos clientes. “Assim, a Comissão de Igualdade e Oportunidades de Hong Kong pede que o Governo de Hong Kong extenda  a aplicação da Portaria de Discriminação Sexual aos prestadores de serviço", disse ele.

O estudo realizado em parceria com a Hong Kong Flight Attendants Alliance (HKFAA) foi feito com base em 392 respostas a 9 mil questionários distribuídos entre novembro de 2013 e janeiro de 2014 entre funcionários das companhias vinculadas a HKFAA, incluindo a Cathay Pacific, Dragonair, British Airways e United Airlines. Dos participantes, 86% eram mulheres e 14% eram homens.

A Comissão de Igualdade e Oportunidades de Hong Kong é responsável pela implementação da Portaria da Discriminação Sexual, entre outras portarias, e se empenha em eliminar a discriminação e ajudar as pessoas a compreender seus direitos e deveres descritos na legislação. 

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Fonte: Terra
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