'Cidadania é coisa séria', diz vice-premiê da Itália

Tajani propôs restrição ao princípio do 'jus sanguinis'

8 out 2024 - 09h46
(atualizado às 12h58)

O vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, defendeu seu projeto para restringir a cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) para ítalo-descendentes e disse que a medida é necessária para evitar fraudes e afastar pessoas que buscam o passaporte italiano sem demonstrar interesse pelo país.

    "Há agências que fazem publicidade nas redes sociais e organizam verdadeiras e próprias fraudes, pessoas que não se interessam pela Itália e querem o passaporte apenas para entrar na Europa e nos Estados Unidos", disse Tajani durante uma coletiva de imprensa em Buenos Aires.

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    O projeto apresentado pelo partido conservador Força Itália (FI) impediria ítalo-descendentes cujos pais, avós e bisavós tenham nascido fora do país europeu de obter a cidadania jus sanguinis. Atualmente, não há limite geracional para a transmissão da cidadania, e o processo de reconhecimento é feito por consulados no exterior ou prefeituras em solo italiano.

    "Pequenos municípios de 300 habitantes estão bloqueados para encontrar os descendentes de milhares de requerentes, consulados e embaixadas estão inundados por pedidos de pessoas que não se interessam pela Itália", acrescentou o ministro.

    Segundo Tajani, a cidadania é "uma coisa séria" e deve ser obtida por pessoas que "amam e são apaixonadas pela Itália".

    A proposta do FI, no entanto, é motivo de divergências no governo e enfrenta a resistência da Liga, partido do também vice-premiê e ministro da Infraestrutura e dos Transportes, Matteo Salvini.

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    Já o partido Irmãos da Itália (FdI), da premiê Giorgia Meloni, ainda não se posicionou claramente sobre o projeto de lei.

    Outro pilar da iniciativa é o chamado "jus italiae" (direito italiano, em tradução livre), que prevê a concessão de cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário, quando eles completarem 16 anos, mas desde que tenham residido em solo italiano durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária.

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