A Corte de Apelações do Nono Circuito de Estados Unidos, com sede em San Francisco (Califórnia), decidiu nesta quinta-feira rejeitar a apelação do governo de Donald Trump sobre o veto migratório imposto pelo presidente, razão pela qual este permanecerá bloqueado.
Segundo o documento judicial, ao qual a Agência EFE teve acesso, o tribunal rejeitou o recurso da Administração americana para que voltasse a entrar em vigor a proibição de entrada ao país de refugiados e cidadãos de sete países com maioria muçulmana.
Por conta desta decisão é previsível que o caso termine sendo julgado pelo Supremo Tribunal americano.
Os três juízes do tribunal confirmaram de maneira unânime a sentença do juiz federal James Robart, que decidiu na sexta-feira passada que o veto de Trump devia ser suspenso, após a ação apresentada pelos estados de Washington e Minnesota, pelo "dano imediato e irreparável" que poderia causar se continuasse em vigor.
Além disso, rejeitaram os argumentos apresentados pelo governo, que alegaram durante as audiências desta semana que o bloqueio do veto punha o país em perigo e que a corte não tinha poder para revisar o caso.
Segundo os juízes, o governo "falhou" em demonstrar em seu recurso de emergência que a segurança nacional estava em jogo por culpa do bloqueio da proibição.
O Departamento de Justiça, em representação da Administração Trump, pode agora solicitar a intervenção da Suprema Corte, ou pedir outra revisão da sentença a uma corte federal com um número maior de juízes.
Após saber da decisão judicial, uma porta-voz do Departamento de Justiça, Nicole Navas, disse em comunicado que o governo "está revisando a decisão e considerando suas opções".
O Supremo, no entanto, segue contando com apenas oito juízes, faltando ocupar a vaga deixada pelo falecido Antonin Scalia, e muitos acreditam que ideologicamente o resultado será um empate, o que neste caso manteria a decisão da corte de apelações.
A ordem de Trump suspendia durante 120 dias o programa de amparada de refugiados dos Estados Unidos - ou indefinidamente, no caso dos refugiados sírios - e detinha durante 90 dias a emissão de vistos para cidadãos de sete países de maioria muçulmana: Líbia, Sudão, Somália, Síria, Iraque, Irã e Iêmen.