A Câmara baixa do Parlamento suíço adotou nesta terça-feira uma modificação do Código Penal, impondo uma punição àqueles que recorrerem aos serviços sexuais de menores de 18 anos. Os adolescentes a partir de 16 anos não serão penalizados, mas as pessoas que fizerem uso de seus serviços sexuais pagos podem ser condenadas a até três anos, ou mais, de prisão.
Oferecer a prostituição de menores também será considerado crime. Os cafetões, os gerentes de prostíbulos ou de serviços de acompanhamento que oferecerem serviços de menores de 18 anos podem ser condenados a dez anos de prisão.
No campo da pedopornografia (a exibição pornográfica e ilegal de crianças), a idade limite para a participação em representações pornográficas passa de 16 para 18.
Quem fabricar, importar, promover, expuser, ou adquirir objetos ou representações que tenham conteúdo de atos sexuais, ou violência, com menores pode ser condenado a cinco anos, ou mais, de prisão.
O ingresso da Suíça na Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais, firmada pela Confederação em 2010, "torna necessária uma revisão de seu Código Penal", segundo o governo.
Até agora, os clientes podiam ser punidos apenas se recorressem aos serviços de uma pessoa com menos de 16 anos. As relações sexuais consentidas e remuneradas com adolescentes de mais de 16 não eram punidas. A Suíça era um dos poucos países que admitiam a prostituição desde os 16 anos.