Testemunhas de Jeová precisarão obter a permissão das pessoas antes de coletar seus dados pessoais durante pregações de porta em porta, de forma a cumprir as leis de privacidade da União Europeia, decidiu o principal tribunal europeu nesta terça-feira.
O caso foi aberto depois que a Finlândia proibiu, em 2013, testemunhas de Jeová de coletarem dados pessoais durante visitas de porta em porta.
A denominação cristã fundada nos Estados Unidos, que diz ter mais de 8 milhões de seguidores no mundo, recorreu da decisão, dizendo que sua pregação deve ser considerada uma atividade religiosa pessoal e, portanto, as anotações feitas durante as visitas também seriam pessoais.
Em seguida, um tribunal finlandês pediu orientação do Tribunal Europeu de Justiça, em Luxemburgo, que disse nesta terça-feira que essa atividade religiosa não é coberta pelas exceções concedidas a atividades pessoais.
"Uma comunidade religiosa, como as Testemunhas de Jeová, é uma controladora, junto com seus membros que participam da pregação, para o processamento de dados pessoais conduzidos pelo último no contexto da pregação de porta em porta", disseram os juizes.
"O processamento de dados pessoais conduzido no contexto de tal atividade precisa respeitar as regras da lei da União Europeia para a proteção de dados pessoais".
De acordo com regras de proteção de dados da UE, um controlador determina como e por que os dados pessoais são processados.
As Testemunhas de Jeová divergem do cristianismo tradicional em diversas crenças, como a rejeição da doutrina da Trindade e a oposição à transfusão de sangue e ao recrutamento militar.