Namorada de Lula critica Lava Jato: "Fraudaram a Justiça"

Socióloga Rosângela da Silva postou desabafo no Twitter em tom contrário ao pedido feito pelo Ministério Público para que o ex-presidente passe ao regime semiaberto

28 set 2019 - 22h26
(atualizado em 29/9/2019 às 11h04)
Foto: Reprodução

"A liberdade nos alcançará, mas não virá assinada por aqueles que fraudaram a Justiça!", disse no Twitter a socióloga Rosângela da Silva, namorada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato.

A afirmação foi em resposta ao pedido do Ministério Público Federal em Curitiba para que o petista passe ao regime semiaberto. Lula já afirmou que só deixa a prisão inocentado.

Publicidade

A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), chamou de "golpe" o pedido. A defesa de Lula, em nota, disse que se reunirá com ele amanhã para consultá-lo.

Pedido de progressão da pena de Lula foi feito na última sexta-feira

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediram na última sexta-feira, 27, à juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, que conceda ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol. Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril do ano passado. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex do Guarujá (SP), imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A progressão da pena de Lula está condicionada ao pagamento de valores cobrados na condenação, que sua defesa questiona em juízo desde agosto. Cálculo judicial aponta que o ex-presidente tem de pagar R$ 4,1 milhões de multa e reparação de danos.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto "harmonizado" com tornozeleira eletrônica - a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Publicidade

Advogados próximos a Lula avaliam que o petista pode deixar a superintendência da Polícia Federal nos próximos dias e cumprir prisão domiciliar em seu apartamento em São Bernardo. A defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em decisão do dia 23, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pelo processo de execução penal do ex-presidente, informou que tem intimado os condenados para pagamento dos valores "tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento". "Como a impossibilidade de progressão de regime prisional." A manifestação do Ministério Público Federal foi feita neste questionamento dos advogados de Lula e no despacho da juíza.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Eles defendem a progressão da pena se "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)".

Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".

Publicidade

No parecer, o MPF afirma também que, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando".

No processo, a defesa de Lula afirmou em petição do dia 20 que "não há que se falar em 'inadimplemento deliberado da pena de multa' ou em "reparação do dano ou devolução do produto do ilícito com os respectivos acréscimos legais' como condição para a progressão" da pena.

E afirma que os bens bloqueados de Lula correspondem a "valor mais do que suficiente a garantir a execução de uma eventual - e improvável - condenação transitada em julgado" do caso.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se