A Polícia Federal em Santos prendeu em flagrante nesta segunda-feira, 3, um tripulante do cruzeiro MSC Fantasia por furto qualificado e tentativa de extorsão. Segundo a PF, Pedro Henrique, de 22 anos, que trabalha como 'hotel cleaner', pegou um macbook - computador avaliado em R$ 7 mil - das malas de um passageiro e tentou obter as senhas do aparelho ameaçando denunciar à Polícia Federal que havia drogas na bagagem.
A vítima do furto, Vinícius, acionou a PF após receber, às 8h desta segunda, 3, mensagens via WhatsApp de uma pessoa que dizia estar com seu mack book e exigia senhas de desbloqueio, ameaçando que iria entregar sua 'mala com drogas' à polícia. Segundo o auto de prisão em flagrante, Pedro Henrique, até então não identificado, deu 25 minutos para o passageiro revelar as informações. Vinícius acionou um amigo da Polícia Civil e pediu ajuda.
A mensagem de Pedro Henrique foi enviada horas após o dono do computador deixar suas malas fora da cabine para desembarcar no porto de Santos. Logo que desceu do navio, o passageiro foi para o setor de bagagens e encontrou sua mala, sem o macbook. Em seguida foi ao posto da PF.
Nesse meio tempo, o policial civil conhecido da vítima conseguiu as informações do cadastro do telefone que mandou as mensagens para Vinícius. Na delegacia da PF, a vítima do furto informou os dados repassados pelo policial e teve a notícia de que o nome identificado seria funcionário do MSC Fantasia.
A Polícia Federal entrou no navio, localizou o investigado e fez uma busca em sua cabine, com sua concordância. Os agentes encontraram o macbook furtado embaixo do travesseiro, na cama. Além disso, acharam uma câmera Go Pro e dois celulares.
Na delegacia, o tripulante confessou o crime, declarando ter aberto a mala do passageiro e encontrado o macbook e uma sacola com quatro balas de MDMA - ecstasy. O investigado disse ter deixado o saquinho em cima de uma calcinha que estava jogada no chão em frente à cabine do passageiro. Com relação à Go Pro encontrada em sua cabine, relatou tê-la encontrado no chão de um deck do navio.
A Polícia Federal considera que houve a consumação do crime de furto qualificado, com 'abuso de confiança, uma vez que o preso tinha como suas atribuições funcionais o recolhimento de malas dos passageiros'. A corporação anotou que o passageiro não lacrou sua mala 'com cadeado ou outro objeto semelhante'.
"Resta configurado, a meu ver, que o passageiro dispensava menor vigilância sobre seus pertences, como consectário da confiança depositada no serviço da empresa de recolher suas malas e entregá-las em solo, configurando os aspectos subjetivos e objetivos do abuso de confiança previsto no qualificadora do crime de furto", anotou o delegado de Polícia Federal André Costa de Melo.
Para o delegado, também foi comprovada a tentativa de extorsão, considerando o 'constrangimento da vítima a fornecer suas senhas, mediante a ameaça de colocar e reportar para as autoridades a existência de drogas nas malas do passageiro'.