A calamidade que o estado do Rio Grande do Sul vive nos últimos dias exige diversas medidas governamentais para conter os danos gerados pelas enchentes. Uma delas é a liberação de diversos benefícios em prol da população afetada, como, por exemplo, a prorrogação do prazo da declaração do Imposto de Renda.
Benefícios para a população
Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, explica a importância das adaptações. No caso do IR, a providência "se alinha com a Portaria MF nº 12/2012 e o direito tributário de adequação frente a circunstâncias excepcionais".
Para o resto do país, o prazo se encerra em 31 de maio. Porém, em todos os municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governador, a data de entrega aumentou para 31 de agosto.
Ainda assim, Vlavianos adverte que a flexibilização pode gerar opiniões contrárias. "Apesar de necessária, esta medida vai suscitar debates quanto à sua suficiência e ao impacto na gestão tributária do país, já que altera a previsão de fluxo de caixa do governo e afeta a uniformidade do processo tributário nacional."
Similarmente, o governo também suspendeu a cobrança de dívidas dos gaúchos; ao mesmo tempo em que ampliou a renegociação de débitos. Além disso, os contribuintes do Rio Grande do Sul receberão prioridade na restituição do imposto de renda de 2024.
Também vale lembrar o fundo emergencial que distribuirá R$2 mil para 45 mil famílias. Confirmada pelo governador Eduardo Leite nesta segunda-feira (13), a medida se concretizará através das doações arrecadadas por brasileiros e estrangeiros.
O benefício é para núcleos com renda abaixo de três salários-mínimos e sem cadastro no programa estadual Volta Por Cima. Claro que R$ 2 mil reais não resolve tudo, mas é uma ajuda importante para muita gente que perdeu tudo. E haverá outros programas feitos em parceria com o governo federal e com as prefeituras para podermos atender pessoas com renda familiar até 3 salários-mínimos", explicou Leite.
Doação através do IR
Uma maneira de ajudar a população afetada é através do seu imposto de renda - é possível separar uma doação em meio à declaração. Os advogados Morvan Meirelles Costa Junior e Igor Henrique Barrozo Machado explicam como:
"É um processo simples. Ao preencher a declaração pelo computador, basta selecionar a ficha de "Doações Diretamente na Declaração" e escolher entre os destinatários: "Fundos especiais à criança e ao adolescente" ou "Fundos especiais aos idosos". Em seguida, é necessário especificar se a doação será feita para o fundo estadual (Rio Grande do Sul) ou municipal (indicando cidade e Estado) e inserir o valor a ser doado. É importante observar os limites estabelecidos pela legislação, que permitem doar até 3% do imposto devido para cada um desses fundos, totalizando um limite global de 6%".
A modalidade vale somente durante a entrega do imposto de renda completo. O cidadão precisa emitir uma guia de recolhimento (DARF) para concluir a contribuição. "É importante ressaltar que, se o contribuinte optou por doar para mais de uma entidade, será necessário emitir um DARF para cada uma delas. Caso ainda haja imposto a pagar, será necessário imprimir um DARF individualmente para esse último caso", enfatizam.