Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um Projeto de Lei 5.448/2020 que estabelece a criação de prisão especial para agentes de segurança pública detidos.
Apresentada pelo senador Major Olimpio, já falecido, a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo é garantir condições diferenciadas de custódia para policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, bombeiros e guardas municipais que estejam presos, visando assegurar a integridade física desses profissionais, que, em virtude de suas funções, correm risco elevado de retaliações e violência caso sejam mantidos em prisões comuns.
Durante a discussão, os senadores destacaram a importância de assegurar a segurança dos agentes de segurança pública detidos, argumentando que estes profissionais, devido à natureza de suas atividades, são frequentemente alvo de represálias por parte de criminosos.
Agentes de segurança
O projeto modifica o Sistema Único de Segurança Pública (Susp — Lei 13.675, de 2018) para garantir a prisão especial a profissionais de segurança pública.
O Susp engloba um grande número de categorias ao rol de agentes de segurança pública: policiais federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; guardas municipais; agentes do sistema penitenciário; integrantes de institutos de criminalística e medicina legal; agentes de trânsito; guardas portuários; e policiais legislativos.
* Matéria publicada com informações da Agência Senado.