O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (01), por unanimidade, que é inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio. Dessa forma, o argumento não poderá ser usado tanto na fase processual, quanto pré-processual, e inclusive perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O entendimento dos ministros se deve a tese da legítima defesa da honra, usada por acusados de feminicídio, tecnicamente, não ser de legítima defesa. Mesmo assim, não exclui a ilicitude do ato.
O argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres. E foi com esse entendimento que o Supremo já havia formado maioria contra a tese em junho.
Na sessão desta terça-feira, o julgamento foi finalizado e os ministros acompanharam uma alteração proposta por Dias Toffoli, relator do caso. O ministro Toffoli incluiu em seu voto trecho segundo o qual não fere a soberania do Tribunal do Júri o provimento de apelação contra absolvições fundadas na tese da legítima defesa da honra.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram na tarde desta terça-feira, a tese da legítima defesa da honra admite como aceitável que se mate mulheres, sem que os agressores sejam punidos.
"É preciso que isso seja extirpado inteiramente. Mais que uma questão de constitucionalidade, que tem como base a dignidade humana, estamos falando de dignidade no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é sexista, machista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres donas de suas vidas", disse a ministra.
Para Cármen, é um bom momento para que o Judiciário retire do cenário jurídico a "possibilidade de se ter como aceita a morte provocada por um homem, sem pena alguma [a ele imposta]".
Segunda a votar, a ministra Rosa Weber afirmou que a tese da legítima defesa da honra traduz expressão de uma sociedade "patriarcal, arcaica e autoritária".
"Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causa de uma ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina", afirmou Weber.
"Atualmente, sob a égide da ordem constitucional de 1988, a sociedade brasileira comprometida com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o repúdio à violência e à todas as formas de discriminação, já não mais tolera que nenhuma pessoa seja privada do direito à vida", concluiu.