STF marca julgamento para analisar decisão que dá vaga de Deltan na Câmara a suplente

Rosa Weber convoca sessão do plenário virtual da Corte nesta sexta-feira, 9, para avaliar sentença de Dias Toffoli

8 jun 2023 - 15h20
(atualizado às 17h41)
BRASILIA DF NACIONAL DELTAN DALLAGNOL 30-05-2023 30/05/2023 - Comissao de Fiscalizacao Financeira e Controle Audiencia Pública ? Debate da regularidade de decisões dos Tributos Eleitorais. FOTO Vinicius Loures/Agencia Camara
BRASILIA DF NACIONAL DELTAN DALLAGNOL 30-05-2023 30/05/2023 - Comissao de Fiscalizacao Financeira e Controle Audiencia Pública ? Debate da regularidade de decisões dos Tributos Eleitorais. FOTO Vinicius Loures/Agencia Camara
Foto: Vinicius Loures/Agencia Camara / Estadão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou para esta sexta-feira, 9, uma sessão virtual no plenário da Corte para julgar a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que deu ao economista Luiz Carlos Hauly a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Ambos são filiados ao Podemos do Paraná, e Hauly era o primeiro suplente na fila da sigla. O julgamento no plenário virtual começa à meia-noite e termina às 23h59 de amanhã.

A determinação de Toffoli sobre a ocupação da vaga do ex-parlamentar na Câmara ocorreu nesta quarta-feira, 7, quando o magistrado também negou um primeiro recurso apresentado pela defesa de Deltan para tentar anular a perda de mandato. Antes da decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia apontado o pastor Itamar Paim (PL) como herdeiro do posto no Legislativo federal. Toffoli, contudo, entendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado expressamente que os votos do ex-procurador da Lava Jato fossem contados a favor do Podemos.

Publicidade

A Corte eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa. Em 16 de maio, por 7 votos a 0, os magistrados entenderam que ele se desligou do Ministério Público Federal quase um ano antes da eleição de outubro de 2022 por apostar que os procedimentos disciplinares aos quais respondia poderiam impedi-lo de concorrer a uma vaga na Câmara. Ou seja, ele teria agido para "burlar" a norma legal.

A Lei da Ficha Limpa proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração do cargo para disputar eleições se tiverem processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes. Os advogados de Deltan argumentaram que as 15 sindicâncias existentes contra ele antes do pedido de exoneração não possuíam cunho "sancionador", mas apenas preparatório para arquivamento ou instauração de PAD. Por isso, na visão da defesa, não poderiam ser usadas para justificar a inelegibilidade.

Nesta terça-feira, 6, a Mesa Diretora da Câmara referendou a decisão judicial e confirmou a perda do mandato de Deltan. "Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral", diz nota divulgada pela Casa.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se