O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.
O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.
Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.
Leia a matéria completa em midiamax.