O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 20, o julgamento de recurso que prevê a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após pedir vista no processo e suspender a votação em março passado, o ministro Dias Toffoli deu um voto "meio-termo" sobre o tema. O placar, então, se manteve em 5 a 3 pela liberação. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 25.
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O pronunciamento de Toffoli durou cerca de três horas. Ao fim da apresentação do voto, o ministro negou o recurso que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o magistrado exigiu que o Congresso e o Planalto criem, em até 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes.
Toffoli finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional. O ministro também destacou que o artigo nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.
O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos a favor da descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.
Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Debate acalorado
Um bate-boca entre os membros da Corte marcou o reinício do julgamento. Ao abrir a sessão, o ministro Barroso esclareceu os pontos que seriam analisados na sessão: se o porte da droga será considerado um ilícito administrativo ou penal e se será possível fixar uma quantidade da droga para diferenciar usuário de traficante, bem como qual seria essa quantidade.
Enquanto explicava, o presidente foi interrompido pelo ministro André Mendonça, que participava da sessão por videoconferência. Após pedir a palavra, Mendonça citou que o STF estaria passando por cima do legislador, que definiu que portar drogas é crime.
"Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. Nenhum. Em segundo lugar, a grande pergunta que fica é: [Supondo que é] um ilícito administrativo. Quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar? Quem vai acompanhar a execução dessa sanção?", questionou o ministro.
Mendonça continuou: "Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação prevaleça com essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador".
O ministro Barroso, então, rebateu o colega: "Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário" (veja abaixo).
Julgamento no STF
A ação, que começou a ser analisada em 2015, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que dispõe sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas para quem é enquadrado na legislação é de advertência sobre efeitos, serviços comunitários e medida educativa de presença em programa ou curso sobre uso de entorpecentes.
A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.
A PEC incorporará à Constituição artigo considerando como crime tanto a posse como o porte de drogas, em qualquer quantidade. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.
*Com Estadão Conteúdo