SÃO PAULO - A prisão preventiva é um dos quatro tipos de detenção previstos na lei penal brasileira. Ela é um instrumento cautelar executado pela Justiça quando há suspeitas de obstrução à Justiça ou destruição de provas, bem como quando há indícios de que se permanecer solto o suspeito pode continuar cometendo delito. Ela não tem um período mínimo nem máximo para durar.
A prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer nesta quinta-feira, 21, é fundamentada em uma interpretação do artigo 312 do Código de Processo Penal. O pedido feito pelo juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, argumenta que a medida "se impõe, seja para garantir a ordem pública, como por conveniência da instrução criminal".
A constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela FGV e consultora da Nelson Wilians & Advogados Associados, explicou ao Estadão/Broadcast que, para fundamentar um pedido como este, possivelmente Bretas tem em mãos "indícios suficientes da existência e da autoria" de crimes de corrupção. A "conveniência da instrução criminal", na visão dela, é uma alternativa ao bom andamento de um processo.
"No caso de Temer, ele está sendo acusado de corrupção passiva, lavagem e organização criminosa em delações. Pode haver indícios de um crime continuado", afirmou.
A especialista avaliou ainda que a prisão preventiva, largamente utilizada nos processos da Lava Jato, tem se transformado em uma alternativa à condução coercitiva, proibida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2018. Até então, era possível deter uma pessoa para colher um depoimento e, depois, soltá-la. "No caso de Temer, por exemplo, se o STF ainda permitisse, era possível que fosse alvo de uma coercitiva", disse.
Vera disse também que outra alternativa menos usada é a prisão temporária, com validade de cinco dias, prorrogáveis por igual período, e tem como alvo suspeitos de delitos menos graves.
"Como ela tem o mesmo intuito da preventiva, muitos juízes decretavam a temporária e convertiam em preventiva. Diante disso, houve um movimento nos últimos anos aumentando as prisões preventivas", afirmou.
Há ainda dois tipos de prisão possíveis: em flagrante, quando o suspeito é pego cometendo um crime, e a prisão para execução de pena, que não é cautelar.
Fundamentação vaga pode revogar prisão, diz analista
No entanto, o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), entende que o pedido de prisão de Temer é "vago de fundamentação". Para ele, a justificativa de "gravidade de delito" não é suficiente para sustentar o pedido de Bretas. "Uma prisão como esta não pode ocorrer por fatos pretéritos", avaliou.
O advogado disse ter tentado identificar alguma forma de obstrução à Justiça, destruição de provas ou existência de um plano de folga, mas não conseguiu encontrar esta fundamentação no pedido de prisão do juiz federal Marcelo Bretas. "Em caso contrário, a prisão pode ser revogada em breve", comentou.
Um eventual habeas corpus de Temer deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é o relator dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Já Vera Chemim avalia como difícil de um habeas corpus ser concedido a Temer no âmbito da primeira instância. "Se houver indícios de crimes graves, organização criminosa, ou de um esquema de lese o Estado, acho difícil de ser concedido", disse.