A revolução industrial aliada ao desenvolvimento urbano trouxe à tona a relação, por vezes conflituosa, do homem com a natureza. Visando preservar florestas, espécies e meio ambiente como um todo, criou-se uma série de regulamentações com este foco.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei 9.605/98, surgiu em fevereiro de 1998, e dispõe tanto de sanções administrativas quanto penais às pessoas físicas ou jurídicas que cometerem crimes contra a fauna e a flora, sejam elas quais forem. Confira abaixo mais detalhes sobre esta Lei, uma das principais do Direito Ambiental brasileiro.
Lei de Crimes Ambientais, o que é e o que ela diz?
A Lei 9.605/98 foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, para dispor sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e das outras providências.
Apesar de não ter sido a primeira criada para preservar o meio ambiente no Brasil, ela se destaca como uma das mais importantes na legislação. Os crimes e penalidades da Lei 9.605/98 estão distribuídos em cinco seções e contam com mais de 60 artigos, sendo estas:
- Seção 1 - Crime contra a fauna;
- Seção 2 - Crimes contra a flora;
- Seção 3 - Crimes de poluição;
- Seção 4 - Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Seção 5 - Crimes contra a administração ambiental.
Entre as práticas que são proibidas pela Lei 9.605/98 estão:
- Crimes contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados;
- Provocar incêndio em mata ou floresta;
- Destruir ou danificar a floresta de preservação permanente ou utilizála infringindo normas de proteção;
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora;
- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
- Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
Quem pode ser punido por esta lei?
Por atuar na punição e coibição de condutas criminosas para com o meio ambiente, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas aplicáveis tanto para pessoas físicas quanto para práticas criminosas de pessoas jurídicas. As penas também podem ser aplicadas em caso de dano ao ambiente urbano ou patrimônio cultural paisagístico.
De acordo com a Lei 1.605/98, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas que infringirem a regulação serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou no benefício de sua entidade.
Além disso, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes do mesmo fato. No geral, as penalidades abrangem privação de liberdade, aplicação de multas e penas restritivas de direitos.
As pernas restritivas são divididas em:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Interdição temporária de direitos;
- Suspensão parcial ou total de atividades;
- Prestação pecuniária;
- Recolhimento domiciliar.
Nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. No entanto, cada seção prevista na legislação considera um tipo de pena diferente para os crimes. Por exemplo:
- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Cortar arvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Provocar incêndio em mata ou floresta. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Qual a importância desta lei?
A Lei de Crimes Ambientais é o principal marco regulador de pautas relativas ao meio ambiente no Brasil No entanto, ao longo do tempo, ela passou a ser usada como base para o desenvolvimento de outras leis, considerando o desenvolvimento da civilização e o surgimento de novos problemas. Com isto, alguns artigos foram alterados com base em outros projetos legislativos.
A Lei dos Resíduos Sólidos, ou Lei 12.305/10, acrescentou ao artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, um trecho que aborda o abandono de produtos ou substâncias tóxicas, além de manipulação e armazenamento destas.
Já a Lei 14.064/20 aumentou a pena para maus-tratos de cães e gatos, acrescentando este parágrafo ao artigo 32. Este artigo considera que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode render detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o parágrafo acrescentado, o artigo diz que, quando os maus-tratos se referirem a cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.