AGU defende fim de processo que pede afastamento de Salles

Ministro do Meio Ambiente é acusado de cometer atos contrários às políticas ambientais

9 jul 2020 - 09h19
(atualizado às 09h27)

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer no qual defende a extinção do processo que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, caso a ação não seja direcionada para a 1ª Vara Federal de Brasília. No entendimento da AGU, a existência de uma ação civil pública naquele juizado contra mesmo ato relatado pelo Ministério Público Federal torna o órgão prevento.

A prevenção é quando um juiz é designado, ao invés de sorteado, para atuar em um caso. Isso ocorre quando o magistrado já tomou decisões em casos conexos ou semelhantes à nova ação. No caso de Salles, a AGU aponta que a Procuradoria questionou, em maio deste ano, o despacho 4.410 do Ministério do Meio Ambiente, que embasa parte da nova ação contra o ministro, apresentada nesta semana.

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Ministro Ricardo Salles
30/01/2020
REUTERS/Adriano Machado
Ministro Ricardo Salles 30/01/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O despacho reconhecia propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008 - a medida foi criticada pela Procuradoria por levar ao cancelamento de multas por desmatamento e florestas em área de preservação ambiental. O despacho foi revogado por Salles após a repercussão negativa.

"O trâmite apartado das demandas em análise - ambas versando, no todo ou em parte, acerca da legalidade do Despacho nº 4.410/2020 - poderia gerar decisões conflitantes, pois um juízo poderia entender pela perfeita legalidade da interpretação e ordem contidas no Despacho e outro, na direção totalmente oposta, entender que tal ato seria ensejador de ato de improbidade administrativa", alegou a AGU.

A defesa do ministro pede que os autos da ação do MPF sobre o afastamento de Salles transite junto com a anterior, na 1ª Vara Federal. "No caso de não haver o atendimento da determinação desse juízo, a medida lógica subsequente seria a extinção do processo sem resolução do mérito", disse a AGU.

O pedido de afastamento de Salles foi enviado à 8ª Vara Federal de Brasília. Na terça, 7, o juiz federal Márcio de França Moreira pediu ao Ministério Público Federal que apresentasse cópia de outras ações que questionam os mesmos atos, decretos, discussões e omissões de Salles à frente do Meio Ambiente. A justificativa do magistrado é evitar proferir decisão que seja contraditória ao entendimento de outros juízes sobre o mesmo caso.

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Além do despacho, Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de atos, omissões e discursos que demonstrariam a desestruturação dolosa de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

"O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 - 18h e pediu para nos encontrarmos", relatou Oliveira. "Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério".

Em nota, Salles classificou como tentativa de interferir em políticas públicas o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal. "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

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