TRF-2 autoriza decisão do Conama sobre proteção a manguezais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou regras de proteção a áreas de manguezais e restingas

2 out 2020 - 15h12
(atualizado às 15h27)

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional da 2ª Região, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções que revogavam regras de proteção a áreas de manguezais e restingas.

O desembargador acatou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão tomada pela justiça federal do Rio de Janeiro em uma ação popular.

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Bolsonaro e Salles dão entrevista coletiva no Palácio do Planalto em agosto do ano passado
01/08/2019
REUTERS/Adriano Machado
Bolsonaro e Salles dão entrevista coletiva no Palácio do Planalto em agosto do ano passado 01/08/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Em sua decisão, o desembargador afirma que a parte autora da ação popular não esclareceu quais prejuízos seriam causados com a revogação das normas de proteção pelo Conama e que as novas regras tiveram como base o Código Florestal brasileiro e a necessidade de regulamentá-lo.

Com a decisão, volta a valer a revogação, mas a decisão do Conama deve enfrentar outras ações judiciais. O próprio Congresso reagiu com a apresentação de dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a decisão do Conselho.

As resoluções suspensas pelo Conama garantiam, entre outras barreiras, restrições ao desmatamento e ocupação de áreas de preservação ambiental, como restingas e manguezais. Uma delas considerava como Áreas de Preservação Permanente (APP) toda a extensão de manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro.

As decisões tomadas pelo Conama, órgão consultivo do ministério cujas determinações têm poder de lei, foram alvos de críticas durante a reunião e geraram uma série de reações com o objetivo de sustar as alterações via Legislativo ou Judiciário.

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O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, justificou a decisão afirmando que a revogação não deixava manguezais e restingas desprotegidos, porque a legislação ambiental segue em vigor e abarca essas áreas.

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