O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) acaba de ser reconhecido com o selo bronze no Programa Brasileiro GHG Protocol, que estimula a cultura corporativa de inventário de emissões de gases do efeito estufa (GEEs) no Brasil. A iniciativa faz parte de uma agenda de enfrentamento às mudanças climáticas, conferindo às organizações o reconhecimento pelas boas práticas, por meio dos selos bronze, prata e ouro.
Sem fins lucrativos, o inpEV é a entidade gestora do Sistema Campo Limpo (SCL), programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas, que já destinou corretamente 700 mil toneladas de embalagens desde o início da atuação, em 2002. Somente neste ano, foram 52.538 toneladas de materiais. "Participamos pela primeira vez e já obtivemos o selo bronze", relata Marilene Iamauti, gerente de Sustentabilidade do inpEV. "Fomos surpreendidos pelo programa que, ao examinar nosso inventário de emissões, trouxe a informação de que já teríamos qualificações suficientes para receber o selo prata. Porém, decidimos pleitear tal categoria apenas no próximo ano, para reunir dados mais robustos. Estamos muito felizes com a conquista, mantendo a consistência, um patamar por vez".
De acordo com Marilene, estudos de ecoeficiência mostraram que a atuação do Instituto, ao longo de mais de 21 anos, evitou que fosse lançado à atmosfera 1 milhão de toneladas de CO2 equivalente - os gases nocivos causadores do aquecimento global.
GHG Protocol
O Programa Brasileiro GHG Protocol, criado em 2008, foi desenvolvido pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces), juntamente com o instituto de pesquisas WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e World Business Council for Sustainable Development (WBSCD), com apoio de 27 empresas fundadoras. Seu propósito é proporcionar diagnósticos validados e instrumentos com padrões de qualidade internacional para contabilização das emissões e publicação dos inventários.
Entidade pioneira
Pioneiro no Brasil na logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, o inpEV é constituído por mais de 160 fabricantes e nove entidades representativas da indústria, canal de distribuição e agricultores. Um de seus papéis é manter a rastreabilidade na cadeia desde o recebimento das embalagens até a destinação final dos materiais. São efetivamente reciclados 93% dessas embalagens. Ao completar o programa de economia circular dentro do próprio segmento, atividade realizada por 11 recicladoras parceiras distribuídas pelo território nacional, os materiais se transformam em novas embalagens de defensivos agrícolas e em artefatos para diversos fins.
Um dos principais setores atendidos é o da construção civil, com dutos corrugados e tubos para esgoto. Apenas 7% das embalagens são encaminhadas para incineração, por inviabilidade na reciclagem.
A atuação do inpEV estende-se ainda à área social e gera empregos. "No início, tínhamos 12 funcionários. Hoje, duas décadas depois, somos quase 500 colaboradores", diz a gerente. O Instituto promove um programa de educação ambiental (PEA) para levar às crianças conceitos de gestão de resíduos, logística reversa e economia circular. O PEA tem alcance nacional e chega a 300 municípios brasileiros. Já beneficiou 2,5 milhões de estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental, com premiações dadas a desenhos e redações sobre temas ambientais.
Responsabilidade compartilhada
O Sistema Campo Limpo reúne 260 associações de revendas e cooperativas e atende cerca de 2 milhões de propriedades rurais em todo o País. O sistema funciona com base nos princípios da responsabilidade compartilhada entre os elos da cadeia produtiva - agricultores, fabricantes, registradores e canais de distribuição, com apoio do poder público, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Os processos são regulamentados pela lei federal de agrotóxicos nº 7.802/1989 e pelo decreto regulamentador nº 4.074/2002, por sua vez alterado em 27 de outubro de 2021 pelo decreto 10.833/2021.