O turismo na Lagoa Azul, em Maragogi (AL), está suspenso devido a uma decisão da Justiça Federal na última sexta-feira, 17. A Justiça acatou uma liminar que suspende o decreto municipal favorável ao turismo de massa no ponto turístico.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que a autorização de atividades turísticas em uma área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, violava normas ambientais federais.
A Prefeitura de Maragogi afirma que adotará "todas as medidas judiciais cabíveis" com a finalidade de restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul.
Disse também que está "enviando esforços para amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela referida decisão, adotando novas medidas administrativas para minimizar os prejuízos das famílias afetadas e garantir a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem do setor turístico".
Por que o turismo na região foi suspenso?
Segundo o MPF, a exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente dos recifes de corais.
Na decisão, o juiz destacou que, embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental.
"No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia", afirma o Ministério Público Federal.
Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, e é lar da maior barreira de corais do Brasil.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que a continuidade do uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno, e que a proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas.
O que determina a liminar?
- Suspensão de todas as atividades incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação turística à Lagoa Azul.
- Suspensão de todos os alvarás emitidos que autorizem visitação turística na área.
- Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul, durante os próximos três meses, para impedir atividades não autorizadas.
- Campanhas publicitárias oficiais, via rádio, televisão e redes sociais, para informar a suspensão das atividades turísticas no local, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Para o procurador do MPF Lucas Horta, a decisão favorável da Justiça reafirma a importância de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas.
"A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações", afirmou.
Já a Prefeitura de Maragogi disse que a decisão liminar que suspende o turismo na Lagoa Azul foi proferida sem que a gestão municipal fosse ouvida, "impossibilitando a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada".
Afirmou ainda que respeita a decisão judicial, mas que "discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental".
"A Prefeitura de Maragogi reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade", declarou, em nota.