A Câmara Municipal de São Paulo proibiu a utilização de animais em competições como corridas de cavalos, disputas ou qualquer outra prova que envolva apostas, mesmo que seja digital ou virtual. A Lei 18.147 foi promulgada na última quarta-feira, dia 26 de junho.
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Ainda segundo com o texto, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar a medida. Caso não seja cumprida, o local receberá uma advertência e, se houver reincidência, uma multa de R$ 100 será aplicada.
Em nota, a diretoria do Jockey Club de São Paulo lamentou a aprovação e afirmou que irá tomar as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos e das famílias que dependem das atividades turfísticas.
“Além de demonstrar total desconhecimento sobre o esporte, a proposta sinaliza para a população um claro interesse em tentar desconstruir a história centenária do Jockey Club de São Paulo, bem como de abrir espaço para absurda tentativa desapropriar o terreno do Hipódromo de Cidade Jardim para possível especulação imobiliária”, disse a instituição.