O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma nova lei que regulamenta a venda de cães e gatos no Estado.
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A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira,11, determina que os animais só podem ser vendidos ou doados após uma idade mínima, devendo conviver com as mães por, pelo menos, seis semanas.
Confira os principais pontos da lei:
- Aquele que comercializar cães e gatos deve ter um CNPJ, estar inscrito no Cadesp, dispor de um alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais;
- Não é permitido expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que possam gerar desconforto e estresse;
- Não é permitido separar da mãe fora do período mínimo estabelecido pelos veterinários, ou seja, por, pelo menos, seis semanas;
- Os animais devem ser microchipados, desparasitados e vacinados;
- Manter registro próprio dos dados dos animais como: nascimento, óbito, vendas e permutadas, entre outros, por, no mínimo, cinco anos;
- Os cães e os gatos só poderão ser comercializados após atingirem a idade mínima de 60 dias e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário.
O projeto é de autoria da Assembleia Legislativa e entra em vigor de imediato. Dois trechos foram vetados: um que obrigava os criadores a ter veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos e outro que submetia os infratores da lei a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente.
Dentro das justificativas apresentadas pela Assembleia para as novas normas, está o reconhecimento de que cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições. O intuito é garantir os direitos ao bem-estar desde a sua criação até o processo de venda.