O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), negou ter afrouxado a legislação ambiental, conforme apontam especialistas. As declarações foram dadas nesta segunda, 21, durante o programa Roda-Vida, da TV Cultura.
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"Essas narrativas, esse mundo da desinformação usam essa afirmação, 'Eduardo Leite alterou 400 pontos das normas do código ambiental', como se isso por si só fosse condenação", declarou. "Não houve redução de restrição, houve ajuste de procedimentos para ter normas mais práticas e capazes de serem atendidas, não há redução de proteção", completou.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Terra, as mudanças promovidas por Leite em pelo menos 500 normas do Código Ambiental do Estado durante seu primeiro ano de mandato, em 2019, resultaram na flexibilização de políticas ambientais, impactando na extensão dos danos causados pelas chuvas que assolam a região.
"Nesses 53 anos nunca houve um retrocesso tão grande", resume Francisco Milanez, diretor científico da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).
Biólogo e pós-graduado em análise de impacto ambiental, Milanez ressalta que as alterações aprovadas em 2020 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul flexibilizaram as exigências e beneficiaram os empresários, concedendo-lhes, em alguns casos, o próprio licenciamento ambiental. A prática permite que empresas assumam a responsabilidade pelo licenciamento de suas atividades, dispensando a avaliação ou aprovação de órgãos ambientais.
Para Milanez, a iniciativa compromete a integridade ambiental, já que a falta de avaliações independentes pode resultar em práticas inadequadas ou até mesmo em danos ambientais graves, sem a devida responsabilização.
Milanez também contesta a posição do governo gaúcho, que alegou que as alterações no Código foram embasadas em discussões com a sociedade e instituições. "Não existe isso na história do Brasil. O governador Leite fez 480 modificações neste código, destruindo a estrutura das coisas mais importantes dele, sem consultar a sociedade", esclarece.
Milanez conta que a primeira tentativa de mudança promovida por Leite ocorreu em regime de urgência, mas foi impedida pela Justiça após a Agapan entrar com uma ação.
"Demoramos 10 anos para elaborar o antigo código ambiental. Já o governador destruiu uma obra-prima que é o código de meio ambiente gaúcho em apenas 75 dias", diz, referindo-se ao intervalo entre a apresentação do projeto de Leite, em setembro de 2019, e sua aprovação pela base de sustentação na Assembleia Legislativa do RS, em 11 de dezembro do mesmo ano.
Milanez destaca que essas mudanças na legislação ambiental estadual estão diretamente relacionadas à magnitude dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul. Como exemplo, ele menciona o aumento do desmatamento desde 2019 em áreas montanhosas, o que contribui para chamadas enchentes de erosão, que ocorre quando a água em excesso, proveniente de chuvas intensas causa o deslocamento e a remoção do solo em uma determinada área.
O ambientalista argumenta que a redução da cobertura vegetal, resultado do desmatamento e da flexibilização ambiental, contribui para o aumento dessas enchentes. Isso porque as árvores e outras plantas desempenham um papel crucial na estabilização e compactação do solo, com suas raízes ajudando a segurar o solo e, consequentemente, reduzindo a erosão causada pela água das chuvas. "Isso tudo é consequência de solo nu, de desmatamento de áreas verdes", diz.
Ele também critica a recente sanção pelo governador de uma lei que flexibiliza a construção de barragens e outros reservatórios de água em áreas de proteção permanente. Segundo o ambientalista, essa medida é preocupante, pois pode interferir no fluxo natural da água, resultando em enchentes nos rios e chuvas mais intensas e concentradas.
Segundo especialistas, as principais mudanças promovidas foram:
- Atenuação da proteção das áreas no entorno das unidades de conservação;
- Facilitação das regras de mineração;
- Exclusão do capítulo que trata das tarefas do Estado de incentivar a proteção ambiental do Código Ambiental;
- Exclusão do capítulo de educação ambiental;
- Flexibilização das regras de proteção das matas ciliares das áreas de preservação permanente hidríca para poder instalar reservatórios.