Pescadores flagram onça pintada e filhotes atravessando rio em Goiás; veja vídeo

Imagens foram feitas no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia. Secretaria diz que ação configura crime ambiental por suposto abuso aos animais

13 mar 2024 - 20h01
(atualizado em 14/3/2024 às 17h15)
Onça pintada e filhotes foram flagradas por pescadores no Rio Crixás Açu, em Goiás
Onça pintada e filhotes foram flagradas por pescadores no Rio Crixás Açu, em Goiás
Foto: Reprodução/Instagram/@wilson_de_carvalho_ / Estadão

Um grupo de pescadores que navegavam no Rio Crixás Açu, um afluente do Araguaia, que banha algumas cidades do norte de Goiás, flagrou uma onça pintada e dois filhotes atravessando o rio. De acordo com o vídeo, reproduzido nas redes sociais por vários pescadores, o flagrante ocorreu na última segunda-feira, 10.

Na filmagem, é possível ver que o barco se aproxima dos três felinos, o que deixa um dos pescadores bastante apreensivo com a possibilidade de a onça pular na embarcação. O vídeo tem cerca de 1 minuto e meio e o pescador que está filmando narra uma espécie de rosnado da onça-mãe, que tenta proteger os filhotes.

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Ao aproximar o barco das onças, os pescadores cometeram crime ambiental, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Goiás. Em nota, os técnicos do órgão afirmam que o ato pode configurar abuso contra animais silvestres, previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena prevista de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. "Sem falar do risco de morte que a pessoa corre, uma vez que o animal pode atacar para defender a si mesmo ou aos seus filhotes", diz a nota.

As condutas tipificadas pelo artigo 32 da referida lei são: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

"No entendimento do corpo técnico da Semad, é possível aplicar esse artigo no caso em análise, por se tratar de um possível ato de abuso". A nota ainda esclarece que o verbo abusar significa fazer um uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém, o que inclui os animais.

"Há que se considerar também o que diz o artigo 29 da mesma lei, que tipifica a conduta de 'matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida'", acrescentam os técnicos.

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Nesse caso, a fiscalização é compartilhada entre todos os entes da federação: União, estados, municípios e Distrito Federal, a partir de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

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