A Câmara dos Deputados aprovou, com 243 votos favoráveis, o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 867, de 2018, que altera o Código Florestal de 2012. A MP prorroga para 31 de dezembro de 2019 o prazo para que produtores se adequem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código.
No entanto, 35 emendas foram incluídas no projeto de conversão analisado por uma comissão mista de Senado e da Câmara, relatado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto permite a proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em porcentuais anteriores aos do atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Uma dessas emendas, aprovada com 252 votos favoráveis e 79 contrários, reduz a necessidade de produtores recomporem vegetação em áreas de reserva legal de propriedades rurais. O texto altera o artigo 68 do que obrigava proprietários a se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965.
Pelo Código Florestal de 2012, o marco temporal continuava como o previsto na lei ambiental anterior. A emenda aprovada, no entanto, trouxe esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal. A emenda foi destacada do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 867, de 2018, que muda o Código Florestal de 2012. Houve duas abstenções e 34 parlamentares estiveram em obstrução.
Deputados contrários à votação consideraram um "prêmio" e uma "anistia" a quem tem propriedades com áreas desmatadas. Se o resultado da votação for confirmado, eles não serão obrigados a reflorestar a área. Já os parlamentares favoráveis refutaram a avaliação de que e emenda anistia produtores, e consideraram a proposta um "marco temporal" que dará "segurança jurídica" aos produtores.
A emenda foi anexada ao projeto de lei de conversão oriundo da MP, que previa originalmente apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código. A proposta será encaminhada ao Senado, que tem até o próximo dia 3 como o prazo máximo para aprová-la ou rejeitá-la.